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Procon orienta sobre garantia estendida de produtos

Quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012


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Ao comprar um produto, é comum o consumidor se deparar com a oferta da garantia estendida pelo estabelecimento comercial. A oferta pode ser tentadora – afinal, pagando “um pouco a mais” o consumidor pode aumentar o tempo de garantia do produto adquirido. O Procon-PR lembra que, antes de contratar a garantia estendida, alguns cuidados devem ser tomados, pois se trata de um tipo de seguro. Para entender melhor o assunto, o consumidor deve saber quais os tipos de garantia existentes. São eles: - Garantia legal: prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal é gratuita e independe de termo escrito. A partir da data da compra, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias, de produtos duráveis. Para produtos com vícios ocultos (que se manifestam passado algum tempo após o início da utilização), o prazo começa a contar a partir da constatação do problema. Garantia contratual: é a garantia concedida pelo fornecedor, sob texto escrito, especificando as condições oferecidas. De acordo com o artigo 50 do CDC, a garantia contratual é complementar à legal. A maioria dos fornecedores oferece nove meses de garantia contratual – informação, geralmente, é divulgada como “um ano de garantia” (90 dias de garantia legal mais nove meses de garantia contratual). Por isso, é importante que o consumidor fique atento e leia as cláusulas do contrato antes de assinar. - Garantia estendida: é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, que consiste na extensão ou complemento da garantia contratual. Nos casos em que a finalidade da garantia estendida é aumentar o prazo oferecido pelo fabricante, ela começa a valer a partir do término da garantia contratual e possui as mesmas condições de cobertura. Quando a garantia estendida é complementar, ela aumentará as condições de cobertura oferecidas pelo fabricante na garantia contratual. Por isso, é importante que o consumidor compare atentamente as condições ofertadas por ambos os contratos e avalie se realmente vale a pena contratar o seguro. O Procon-PR salienta que, ao contratar esse serviço, o consumidor deve estar ciente de que possui direito a informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais. “Ao comercializar a garantia entendida, a loja assume a responsabilidade quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento. E caso o produto seja encaminhado à assistência técnica e não tenha conserto, além do fabricante devolver o valor que o consumidor pagou pelo produto, deverá devolver também o valor pago pela garantia estendida” explica a coordenadora do órgão, Cláudia Silvano. Desse modo, o consumidor deve exigir informações adequadas e claras sobre o serviço que está contratando, tais como: - Os direitos que serão adquiridos com a garantia estendida - O prazo de garantia do fabricante - O que não está coberto pela garantia - Os termos de cancelamento de contrato - O valor total a ser pago pela garantia estendida OUTROS SEGUROS – É comum o consumidor receber, nas lojas, a oferta de outros seguros, como seguro desemprego, de furto/roubo, residencial, de acidentes pessoais, etc. Claudia alerta que algumas lojas oferecem esses seguros como condição de compra do produto ou serviço, o que se caracteriza como venda casada, constituindo crime contra as relações de consumo. Por isso, é essencial analisar muito bem estas propostas antes de aceitá-las. Não se sinta constrangido em recusar a oferta

Fonte: Agência de Notícias

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